petição
Processo nº: 011.12.002516-2
ANGELO FRIAS, brasileiro, casado, serrador, portador do RG nº. XXX, CPF nº. XXX, filho de XXX e XXX, residente na Rua José Brumana, nº. 02, bairro Nova Brasília, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, por seu advogado, (nomeado a fl. x), nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões de fato e de direito que subseguem:
I - DOS FATOS Narra a denúncia que no dia 02/01/12, por volta das 20:00 horas, o acusado, agindo com grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, adentrou a loja Marcas, localizada no centro desta cidade e subtraiu a quantia de R$ 1.500,00 em espécie e R$ 350, 00 em cheques. No momento da ação delituosa estava presente no estabelecimento a funcionária Maria Clara, que, na delegacia, através de fotos, reconheceu o acusado como autor do crime. Consta ainda, que intimado para depor na delegacia confessou que praticou o delito. Devidamente citado para responder à ação penal e intimado para comparecer na respectiva audiência de instrução e julgamento, não compareceu ao ato o requerente, sendo por este motivo, decretada a sua prisão sob a égide de que estaria prejudicando a instrução criminal, com fundamento no art. 312 "caput" do Código de Processo Penal, sendo assim recolhido à prisão
II - DO DIREITO É notável, que não é cabida a manutenção da prisão cautelar contra o requerente, pelas seguintes razões: Trata-se de pessoa com residência e trabalho fixo, conforme cópia de sua carteira de trabalho, devidamente anotada e juntada aos autos. O acusado não tem razão de querer frustrar a ação penal nem a instrução do processo considerando que desde o início a sua conduta apresenta-se favorável, o que ficou demonstrado pela sua confissão em sede policial. Mostra-se, que o acusado possui a