aborto
Em decisão inédita, o Conselho Federal de Medicina defende o aborto até três meses de gestação e reacende o debate de uma questão que perturba a sociedade
Mônica Tarantino
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Abortar, no Brasil, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, datado de 1940 e em processo de reforma. O ato só é permitido em casos de gestação resultante de estupro, gestação de anencéfalos e quando há risco de vida da mãe. Na semana passada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo histórico para que o País avance nas discussões sobre o tema. Em decisão inédita, a entidade, que representa 400 mil médicos, anunciou na quinta-feira 21 que enviará à comissão especial do Senado que analisa as reformas no Código Penal um parecer no qual sugere a ampliação da lista de situações em que o aborto é permitido. O CFM defende que o procedimento também possa ser feito sem nenhuma penalização até a 12ª semana de gestação por vontade da mulher, se o feto tiver anomalias genéticas que inviabilizem a vida fora do útero, quando houver risco à saúde da gestante ou se a gravidez tiver sido produto do emprego não consentido de técnicas de reprodução assistida (se ela não concordou com o uso de óvulos ou espermatozoides doados, por exemplo).
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VANGUARDA
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A posição da entidade foi aprovada por presidentes dos 27 conselhos regionais de medicina e pela maioria dos conselheiros federais. “Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição”, disse o médico Roberto D’Ávila, presidente da entidade. O parecer endossa o conteúdo de um anteprojeto de texto para o novo Código Penal preparado por especialistas e advogados e encaminhado ao Senado no ano passado. A entidade, porém, avançou em pelo menos dois pontos: na sugestão do anteprojeto, a mulher teria permissão de abortar até a 12a semana de gestação apenas se