contabilidade
Manaus
2014
Luana Souza
Michele Policarpo
Rhaiza Fernandes
Normas Gerais de Contabilidade e Normas de Auditoria Contábil
Manaus
2014
Conceito de Normas
Norma é um termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico. Por exemplo: “Cometi uma infração ao conduzir a 120 quilômetros à hora quando a norma estabelece uma velocidade máxima permitida de 110 quilômetros/hora”, “Desculpe, mas aqui não é permitido fumar, é uma norma deste estabelecimento”, “Esta instituição tem normas que devem ser respeitadas por todos os seus integrantes, sem exceções”. As normas jurídicas podem dividir-se em normas imperativas (são independentes da vontade do sujeito, já que não podem prescindir do seu conteúdo) e normas dispositivas (são prescindíveis partindo do princípio de autonomia da vontade). Resumidamente, norma é o cumprimento das regras de acordo com seus valores. Normas são usadas para manter a ordem.
Normas Gerais da Contabilidade
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. As