Parecer jurídico
EMENTA
ADOÇÃO DE CASAL DE BONOBOS – fundamento 1 – fundamento 2 – fundamento 3 – Parecer favorável à adoção dos animais
RELATÓRIO
Trata-se de parecer solicitado pela administração do Parque Zoobotânico de Salvador, acerca da possibilidade de aceitar doação de um casal de Bonobos, feita por um empresário soteropolitano.
O casal de Bonobos foi adquirido de um laboratório farmacêutico estrangeiro, que os utilizava para experimentos científicos, como não tinham mais utilidade seriam sacrificados.
A administração do Zôo tem interesse em recepcionar os animais e possui as seguintes instalações: jaula com área total de 77,56 m² e altura de 4m no solário e área de confinamento de 2,75m de altura, que acredita ser apropriada para recebê-los.
O Zoológico já teve uma experiência anterior com outro animal da mesma espécie, no ano de 2005, que também tinha sido usado em experiências científicas, e figurava como paciente de uma ação de Habeas Corpus, impetrado pela 2º Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Bahia, na figura do seu Promotor de Justiça Heron José de Santana. Nas alegações do Ministério Público a área que o Bonobo habitava, não atendia às exigências da espécie, que necessita de espaço e de outros seres da mesma espécie para poder ter uma vida plena e saudável. O Habeas Corpus solicitava a transferência imediata do animal para o Santuário dos Grandes Primatas do GAP. A ação foi extinta antes do julgamento do mérito, haja vista a morte do animal.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
De acordo coma CRFB/88 no que versa o Art. 23, inciso V, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso a Cultura, a Educação e a Ciência o que é cumprido de forma exemplar com a estrutura do Jardim Zoológico instalado na cidade do Salvador.
Recepcionar um casal de Bonobos é atender o que preceitua o artigo citado acima, e no caso em especifico receber estes animais