Parecer Jurídico
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDIA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
PARECER JURÍDICO
Luiz Guilherme Alves Diniz
Código: 042339
Período: 3º A
Turno: Noturno
Estágio Supervisionado I
RIO VERDE – GOIÁS
2012
DA CONSULTA
Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Petrônio está com seu escritório montado na Rua das Flores, nº. 100, Centro da cidade de Rio Verde.
Indaga-se fundamentadamente sobre a possibilidade de Petrônio continuar advogando e se o exercício do magistério é incompatível com a advocacia. No mesmo contexto, questiona-se sobre a hipótese de Petrônio, deixando a advocacia, se sua inscrição na OAB será cancelada.
DO PARECER
Sabemos da importância do advogado na sociedade brasileira, sendo sua função reconhecida pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 133, no qual menciona a importância do advogado na administração da justiça.
De acordo com Roque (2009, p.17) “o advogado é dotado de deveres e prerrogativas que necessitam de serem preservados”. A partir desta afirmação podemos entender que o advogado é privilegiado em vários aspectos, porém, ao mesmo compete responsabilidades previstas em lei própria.
É analisando tais leis que podemos fazer as conclusões sobre as indagações mencionadas neste parecer. Lembrando que Petrônio possui cargo de gerência em uma agência bancária privada, concluímos quanto ao primeiro questionamento que o mesmo não poderá continuar exercendo a advocacia, porque de acordo com o Estatuto da OAB em seu artigo 28, inciso VIII diz que:
Art. 28 – A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VIII – Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras,