Parecer Jurídico
PARA: FACULDADE DE DIRETO DA Uni RV NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA- NPJ SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA- SPPS
DIREITO PENAL. TENTATIVAS. CRIME IMPOSSÍVEL. FURTO. CRIME NÃO CONSUMADO. TENTATIVA DE SEQUESTRO. FATO ATÍPICO. ITER CRIMINIS.
Trata-se de consulta formulada pela Instituição de Ensino Universidade de Verde a cerca de casos para ser classificados tipicamente. O primeiro caso refere-se a dois indivíduos que adentraram no estabelecimento comercial e, sendo observados pelo segurança que percebeu o apoderamento da res furtiva, onde foram detidos na saída. Quando solicitado o apoio policial e encaminhados para a Delegacia de Polícia, os acusados foram presos e autuados em flagrante delito por crime de furto consumado. Já o segundo caso, o suposto autor Jonas desferiu várias facadas em Mário quando achava que o mesmo estava dormindo, sendo que fora provado que no momento das estocadas Mário já estaria morto por outro motivo. Sendo assim, Jonas foi denunciado por tentativa de homicídio. Ao analisar o terceiro caso, nos deparamos com a seguinte situação, João Litral comprou munições de arma de fogo, com o intuito de matar José Tolerância. O dono da loja em que João estava ficou desconfiado de sua atitude por saber que ele e José Tolerância havia se desentendido na noite anterior e resolveu chamar a polícia. Com isso, João Litral foi autuado em flagrante pela prática de tentativa de homicídio. Concluindo com o quarto caso, Anaxágoras com a intenção de sequestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária como preço do resgate, compra corda, um aparelho celular e prepara o local que serviria como cativeiro. Dois dias antes de efetivar se intento, seus planos são descobertos e ele é autuado em flagrante delito por tentativa de sequestro.
É O RELATÓRIO.
PASSO A OPINAR.
Os casos em análise demandam conhecimento acerca do instituto denominado iter criminis.
A doutrina e a jurisprudência têm debatido