Parecer Jurídico
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
PRÁTICA JURÍDICA – ESTÁGIO I
MÓDULO: DIREITO CIVIL
Profª Cláudia Regina Althoff Figueiredo
Acadêmica: Taisa Aragão de Santana
Parecer jurídico
Prezado Sr. Joel
Em resposta a consulta formulada acerca da possibilidade de receber suporte financeiro de seu filho, venho por meio deste expor a análise fundamentada abaixo:
Em relato, destaca-se que atualmente com 72 (setenta e dois) anos de idade em decorrência da grande tristeza gerada pelo falecimento de sua esposa, o Consulente deixou de trabalhar, começando assim a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e parentes.
Do casamento de mais de quarenta décadas com sua falecida esposa, deu-se origem ao seu único filho, Tício, este dono de uma rede de hotelaria.
Orientado, Sr. Joel procurou atendimento jurídico, a fim de usufruir o direito de amparo financeiro mínimo de seu filho.
Sendo assim, primeiramente insta consignar o conceito de idoso, que de acordo com o art. 1º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Diante dos fatos expostos, a primeira questão objeto da análise diz respeito à possibilidade de receber à prestação de alimentos.
Neste sentido, o art. 229 da Carta Magna prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu bojo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.
No que tange os direitos dos idosos estabelecidos no Código Civil é importante descartar os de natureza alimentar:
"Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social,