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LEONARDO ANTONIO DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos sob n. xxx.xx.xxxxx-x, por seu procurador judicial infra-assinado, nos autos de Ação de Reparação de Danos, propostas por GUSTAVO HENRIQUE, não se conformando com a respeitável Sentença de fls. xx à xx dos respectivos autos interpõe:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, com efeitos devolutivo e suspensivo, requerendo à Vossa Excelência a juntada aos autos das anexas razões, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos de lei, até o seu envio ao Egrégio Tribunal.
Termos em que
Pede deferimento.
Curitiba 19 de maio de 2010. ____________
José de Tal
OAB/PR xx.xxx
ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RAZÕES DE APELAÇÃO
1) DOS FATOS
Gustavo Henrique ajuízou ação com pedido de indenização por dano material, alegando ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade de Leonardo.
Segundo ele, o animal estava desamarrado no quintal, tendo ocorrido ferimentos em sua face, acarretando em despesas hospitalares e farmacêuticas.
Foi requerida a indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de despesas hospitalares devidamente comprovado e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos farmacêuticos faltando esse com a comprovação.
No entanto, ocorreu audiência de instrução e julgamento, pela qual na oitiva das testemunhas ficou comprovado que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros, e que Gustavo atirou e instigou o animal antes do evento lesivo.
2) SÍNTESE DOS ARGUMENTOS DA SENTENÇA:
A sentença condenou Leonardo a indenizar Gustavo pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o proprietário do animal