parecer jurídico
PREÂMBULO
PARECER: Nº 001/2013
PROCESSO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – INICIATIVA PRIVADA
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MORUMBI E MOVIMENTO DE DEFESA DE UBERABA
ORIGEM: aam@defesa.com.br
EMENTA
DIREITO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. NOCIVIDADE À SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL. DANO AMBIENTAL. DESVALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
RELATÓRIO
1- Trata-se da instalação de antena de telefonia móvel em bairro residencial.
2- O bairro já possui outras 3 (três) antenas de transmissão de rádio e televisão.
3- Alegação de nocividade da atividade face ao acúmulo de radiação a que já estão submetidos.
4- Estudos estabelecem que as radiações emitidas por torres de telefone celular podem causar problemas à saúde.
5- Entendimento jurisprudencial brasileiro no sentido de que não está comprovado que a instalação de antena de telefonia móvel causa dano à população local e dano ambiental.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando o caso veremos que apesar das alegações de nocividade causada pela radiação produzida pelas antenas de telefonia celular, ainda não está comprovado cientificamente a capacidade de causar danos a saúde e ao meio ambiente.
Estudos acerca do tema ainda são controversos, como exemplo, citamos a posição do Radiation Federal da Alemanha, que estabeleceu que a radiação eletromagnética emitida por torres de telefone celular pode causar problemas de saúde como "aumentos de aborto, danos no DNA, mudanças na atividade elétrica do cérebro, insônia, depressão e câncer. "
Recente decisão da Corte Constitucional da Colômbia determinou a retirada de antenas de celular devido aos efeitos gerados pelos campos eletromagnéticos.
Contudo, a jurisprudência brasileira vem confirmando a posição de que não há comprovação da real nocividade causada pela radiação. As recentes decisões judiciais ressaltam a relevante função social que o serviço prestado gera para a população em contraposição aos