DIREITOS AUTORAIS
Aluno: Thallyson Wesllyn Rondon de Oliveira
Turma: 8º A N
Resenha de Direito Civil
DIREITOS AUTORAIS
A lei que regulamenta os direitos autorais é LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Esta por sua que esta em vigência no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo regular os diretores autorais de seus detentores reais, direitos autorais são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas.
Neste trabalho em forma de resenha, em breves relatos, falarei da historia dos direitos autorais, seu surgimento e o inicio no Brasil e como ela se dissolve em nosso atual ordenamento, seguindo assim com trechos retirados na internet.
Breve histórico dos diretos
¹ O Direito Romano, que serviu de base para muitas leis atuais, não contempla nenhuma disposição relativa aos Direitos Autorais. Nessa época, o que existia era a consciência de que essas coisas incorpóreas eram um tipo de bens que deveriam ser protegidos, por isso o único benefício de que o autor gozava era o reconhecimento público por sua criação. Estudos históricos indicam que Marcial foi quem primeiro associou a noção do crime definido como plágio à apresentação de obra intelectual alheia.
Através das necessidades sociais surgem as leis. Enquanto as obras intelectuais não eram exploradas economicamente e comercialmente, não havia razão para a proteção autoral. Ocorre que, após a invenção da imprensa por Gutenberg, no séc. XV, e a produção de obras em escala industrial, é que surgiu a necessidade de se legislar sobre a publicação de obras. Em 1709, por ato da Rainha Ana, da Inglaterra, já se reconhecia o direito dos autores, para a publicação de suas obras.
Em 1789, na Revolução Francesa o Direito Autoral ganhou