Parecer jurídico
PARECER JURÍDICO Nº. 001
EMENTA:
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE DOS CORRENTISTAS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. AÇÃO MONITORIA. LEGITIMIDADE.
DOS FATOS:
Tendo em vista que um advogado foi procurado para ingressar com uma Ação Monitória, pois sua cliente teria recebido um cheque há quase oito meses, e ainda não o resgatará por insuficiência de fundos. Contudo tem dúvidas sobre a legitimidade passiva da ação, por se tratar de conta corrente conjunta de mãe e filho, sendo que o cheque foi emitido pelo filho, que é em dos titular da conta que contraiu individualmente a obrigação.
Assim requer o entendimento sobre a possibilidade da ação ser aforada contra ambos titulares da conta corrente, questionando qual a natureza jurídica da conta corrente e do cheque, destacando os princípios que informam o regime jurídico cambial, cartularidade, literalidade e autonomia.
Ainda que faça relação ao negócio jurídico firmado com o Banco, a solidariedade dos correntistas se é ativa ou passiva, sobre o que vem a ser responsabilidade solidária e se essa pode ser presumida.
Se relacionada à terceiro, o fato de ser uma conta bancaria conjunta, produz efeitos de converter todos os titulares em devedores solidários da cártula, que faça menção a qualidade de co-titular de conta corrente, torna correntista o não emitente da cártula parte legitima para figurar no pólo passivo da ação, e por fim, se a situação apresentada reclama a tutela monitória ou pode ser diretamente resolvida via ação executiva do próprio cheque, por se tratar de um titulo executivo extra judicial.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Um dos titulares de um contrato de abertura de credito, uma conta corrente conjunta, que emitiu cheque que é uma ordem de pagamento avista de certa quantia em dinheiro e também é um titulo de credito, pois é o documento necessário para o exercício do direito, literal, somente produz efeitos jurídicos os atos