Parecer juridico
Da Dignidade da Pessoa Humana. Do Dano Moral. Do Dano Material. Do direito de Imagem. Da Ofensa á honra e ao decoro Profissional. Da Violação da Intimidade e da Preservação. Em relação aos Custos e Despesas Processuais. Da indenização.
Trata-se de uma orientação jurídica com o fim de apontar a caracterização do dano moral e material dos fatos narrados pela autora.
É o relatório.
DO RELATÓRIO
DO DIREITO
Em relação ao direito a dignidade da pessoa humana
Nós seres humanos possuímos caráter e dignidade. A dignidade não é apenas um fato é um direito que temos assegurados pela nossa carta magna a Constituição Federal, que nos assegura a dignidade humana. A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de ser humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Quando alguém extrapola alguns limites e acaba prejudicando nossa dignidade, deve ser punido por tal fato.
Em relação ao dano moral
Patrimônio não significa riqueza. Nele se computam obrigações e todos os bens de ordem material e moral, entre estes o direito à vida, à honra, à liberdade e à boa fama. Toda lesão a qualquer direito traz como conseqüência a obrigação de indenizar. A responsabilidade civil enfatiza o dever de indenizar sempre que os elementos caracterizadores do ato ilícito estiverem presentes. A teoria da responsabilidade civil está construída sobre a reparação do dano. Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro:
“[...] aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
O dano moral advém da dor e a dor não tem preço. Em uma tradução simples podemos dizer que danos morais são reações desagradáveis, desconfortáveis,