Parecer Juridico
Acadêmico: Joao Flores
Matéria: Direito civil – Obrigações
Parecer Jurídico
Conforme solicitado por vossa senhoria venho através deste parecer elaborar uma analise, cujo objetivo é direciona-lo e orienta-lo sobre o crédito que vossa senhoria tem para receber de seus devedores.
O fato trata-se de uma obrigação solidária dos devedores, onde há uma divida no total de R$ 400.000,00 e quatro devedores solidários, que são João, Cesar, Carlos e Renato, essa divida é originária de um aval em favor de vosso banco ( Banco catarinense) , cuja nota promissória emitida no dia 30/05/2010, e que deveria ser resgatada pelo vencimento no dia 30/05/2011. A solidariedade dos devedores está prevista no Art. 275 CC caput onde diz:
¨ O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores , parcial ou totalmente a divida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto¨
Sendo assim vossa senhoria na situação de credor tem o direito de exigir e receber de apenas um, de alguns ou de todos, pois eles são solidários com a divida e todos respondem igualmente pela divida que contraíram com vossa senhoria.Dessa forma subdividindo o valor devido, esse valor seria de R$ 100.000,00 para cada um dos quatro devedores solidários.
Porém no dia 15/12/2010, O banco catarinense S/A remiu 50% da cota devida por Cesar, encontramos amparo nessa remissão no: Art. 388 CC que traz o seguinte texto:
¨ A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que , ainda reservando o credor a solidariedade contra outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida ¨. Desta forma a legislação diz se o credor remir o débito em favor de um dos devedores, haverá extinção da obrigação em relação ao remido, contudo a solidariedade remanescerá em face dos demais codevedores, assim haverá o abatimento do valor do débito a importância