1_REABILITAÇÃO DE ISENTO
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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS
(dragões da independência)
REABILITAÇÃO DE ISENTO
1. FINALIDADE
Regular e divulgar as condições e os procedimentos para a interposição de requerimento visando à reabilitação de Praças licenciadas ou excluídas a bem da disciplina no âmbito do 1º RCG.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
a. Lei 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM).
b. LEI 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares - E1).
c. Lei nº 7.115, de 29 AGO 1983 (Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências).
d. Decreto nº 57.654, de 20 JAN 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM).
e. Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02 (Regulamento Disciplinar do Exército).
3. REQUISITO EXIGIDO
A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao que estabelece o inciso II do Art. 33 do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346, de 26 AGO 02), que dispõe o seguinte:
“a concessão será feita mediante requerimento do interessado, instruído, quando possível, com documento passado por autoridade policial do município de sua residência, comprovando o seu bom comportamento, como civil, nos dois últimos anos que antecederam o pedido.”
4. procedimentos:
1. Para requerer a reabilitação, o Isento deverá apresentar requerimento próprio, o qual deverá ser confeccionado com base no modelo disposto no sítio http://www.1rcg.eb.mil.br/. Além disto, deverá apresentar os seguintes documentos anexados ao requerimento:
a. 1 (uma) Certidão de antecedentes criminais, atualizada (últimos 30 dias).
b. 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Identidade, frente e verso.
c. 1 (uma) declaração de boa conduta.
d. 1 (uma) cópia autenticada do Certificado de Isenção.
e. 1 (uma) foto 3x4, atualizada.
f. 1 (uma) Guia de Recolhimento referente à multa prevista no RLSM, se for o