Parecer Juridico
Parecer jurídico
Ementa: INCOMPETENCIA DO AGENTE PUBLICO - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - LEI Nº 9784/99 – CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
Do relatório:
Após autorização verbal de seu presidente, o diretor administrativo do SAMAE passou a gerenciar trabalhos da entidade de modo geral, e principalmente aos relacionados a licitações. Executando então suas atribuições, determinou o inicio do processo licitatório para aquisição de dois novos automóveis.
Sem qualquer oposição a legalidade procedeu-se o ato licitatório, de modo que o diretor conferiu e homologou o resultado do certame autorizando a compra e o pagamento dos bens adquiridos entregues de acordo com o edital. Não esquecendo que, a despesa estava prevista no orçamento da entidade e também do município.
Após seis meses da homologação da licitação, o controle interno do município entende que deve-se anular todos os atos até então praticados pelo agente publico, visto que este excedeu suas atribuições dadas por sua absoluta incompetência.
É o relatório. Passo a opinar.
Da análise:
Visto que os atos praticados pelo diretor administrativo do SAMAE concomitantemente com seu presidente que conferiu e homologou todos os seus atos mesmo que este agente publico não tenha competência para realiza-los, em momento algum agiu por má fé ou interesse próprio e sim de modo correto acreditando estar apto para realizar suas atribuições. Visando o interesse publico não se acha necessária a anulação dos atos praticados até o presente momento, pois todo o procedimento foi feito de maneira idônea e de acordo com a legislação vigente:
Art 55 da Lei nº 9784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse publico nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
A convalidação dos atos administrativos neste caso se dá de forma que melhor protege o interesse publico, pois irá restaurar a situação de