Parecer Juridico
1. ENDEREÇAMENTO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Companhia Aérea Air France.
2. EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 949.414-0 DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. AGRAVANTE: PAULA FERNANDES AGRAVADO: LAN AIRLINES S/A RELATOR: DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. DETERMINAÇAO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇAO DO VALOR DO DANO MORAL. JUIZ "A QUO" QUE DETERMINOU A CORREÇAO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PELA PARTE AUTORA. VALOR ATRIBUÍDO PARA FINS DE ALÇADA. POSSIBILIDADE, NESTE CASO EM CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos de agravo de instrumento n.º 949.414-0 da 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em que figura como agravante PAULA FERNANDES e agravado LAN AIRLINES S/A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. JUIZ "A QUO" QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PELA PARTE AUTORA. VALOR ATRIBUÍDO PARA FINS DE ALÇADA. POSSIBILIDADE, NESTE CASO EM CONCRETO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Processo:9494140 PR 949414-0 (Acórdão). Relator(a): Arquelau Araujo Ribas. Julgamento: 06/12/2012. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Publicação: DJ: 1023 null.
3. RELATÓRIO INICIAL
O Requerente comprou da Requerida uma passagem aérea de Rio de Janeiro para París, cujo voo estava marcado para o dia 04 de abril de 2014 às 22h30min, com o objetivo de acompanhar o famoso torneio mundial de tênis “Roland-Garros”. Porém, o Requerente foi informado pelo preposto da Requerida, que o vôo havia sido CANCELADO e que os Requerentes iriam embarcar apenas no dia seguinte.
O Requerente chegou ao aeroporto no horário previsto,