parecer juridico
Peça prática de ação de repetição do indébito tributário, passo a passo
1.º Passo: a quem eu devo endereçar minha ação, ou qual é o órgão da Justiça competente para apreciá-la? (competência em razão da matéria ou competência absoluta). Trata-se de competência material, ou seja, em razão da matéria. De quem é a atribuição para processar e julgar a ação? Juízo competente será a vara federal ou estadual, dependendo da competência do tributo, de forma que, sendo, em regra, relações jurídicas provenientes de tributos federais, a competência será da Justiça Federal (CF, art. 109, I), sendo de tributos estaduais ou municipais, será da Justiça Estadual.
Pode, porém, eventualmente, ocorrer de forma diversa, como, por exemplo, quando não há Justiça Federal abrangendo a cidade onde esteja o contribuinte, quando poderá ser ajuizada a ação diretamente na Justiça Estadual, nos termos do artigo 109,
§3.º, CF, embora se esteja questionando relação jurídica de tributo federal.
No entanto, nesses casos, o recurso da sentença será sempre para o Tribunal
Regional Federal, nos termos do artigo 109, §4.º, CF.
Assim, teremos o seguinte endereçamento da ação de repetição do indébito tributário:
Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de
(cidade).
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
PRÁTICA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Se a relação jurídica for proveniente de tributo estadual ou municipal, teremos o seguinte endereçamento da peça inicial:
Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Estadual da Comarca de (cidade).
Em se tratando de repetição do indébito tributário, o direcionamento da ação será apenas contra a pessoa jurídica que figura no polo ativo da relação jurídica tributária, ou seja, diretamente em desfavor da Fazenda Pública, observando-se, se for o caso, a situação de parafiscalidade, ou seja, ingressando em face de