Parecer - dispensa de licitação
Artigo publicado na Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública, n. 76.
Referência: ACUNHA, Fernando José Gonçalves. Contratação de fundação por dispensa de licitação: aplicação do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 7, n. 76, p. 53-68, abr. 2008. Parecer.
Sumário: I Da consulta – II Do exame de direito – II.1 O princípio constitucional da licitação e suas exceções – II.2 Dispensa e inexigibilidade de licitação – II.3 A dispensa de licitação prevista no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 – II.3.1 Noções gerais – II.3.2 A natureza da instituição contratada – II.3.3 A questão da reputação ético-profissional da instituição – II.3.4 A finalidade da instituição e o objeto contratado – II.3.5 O valor da contratação – II.3.6 O inciso II do art. 26 da Lei nº 8.666/93 – III Conclusão – Referências
PARECER. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO AS HIPÓTESES PÚBLICA. DE DISTINÇÃO DE ENTRE
INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO. ROL LEGAL EXAUSTIVO QUE CARACTERIZA DISPENSA LICITAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PARA DISPENSAR A LICITAÇÃO QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTIPULADA NO INCISO XIII DO ART. 24 DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO COM A NATUREZA DA ENTIDADE CONTRATADA. INSTITUIÇÃO BRASILEIRA SEM FINS LUCRATIVOS. CONCEITUAÇÃO. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO SOB AS LEIS BRASILEIRAS. PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS: ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. A “INQUESTIONÁVEL” REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL E SUA RELAÇÃO COM A IMAGEM, O NOME E A EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE.
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO E OBJETO CONTRATADO: NECESSIDADE DE PERTINÊNCIA. CORRIQUEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ENSINO, DE OBJETOS PESQUISA,