Parecer Jurídico valor abaixo de R$ 8.000,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° xx/20xx, VINCULADO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xx/20xx.
OBJETO: Contratação de fornecimento de material de construção para a manutenção de prédios públicos, neste Município.
FORNECEDOR: xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
O Secretário Municipal de Administração, oficiou o Prefeito Municipal, relatando a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de material de construção para a manutenção de prédios públicos, neste Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A proposta, objeto do processo de Dispensa de Licitação, encontra fundamentação de justificativa de sua Contratação nos termos do art. 24, II da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, em face da necessidade de proceder à contratação de serviços de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da referida Lei.
A regra é o processo de licitação pública onde se assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, no dizer do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal. No entanto, o mesmo dispositivo indica que nos casos de ressalvas, ou seja, nos casos de dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade, o procedimento da licitação não será exigido, posto, que licitação é um procedimento administrativo formal que tem como escopo proporcionar à Administração uma aquisição, uma venda, ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A licitação visa a garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, e também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender ao Poder Público.
Segundo o entendimento do mestre Cretella Júnior:
"Licitação, no Direito Público brasileiro atual, a partir de 1967, tem o sentido