ALVARA
Por dependência
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOMENOMENOME, brasileira, viúva, aposentada, cédula de identidade nº XXXXXXXXXX SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na QR XXXXXX, Conjunto X, Lote XX, Santa Maria/DF, por seu procurador e advogado (mandato incluso), vem perante Vossa Excelência manifestar e requerer a expedição de:
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Em razão dos fatos e fundamentos de direito a seguir:
I. COMPETÊNCIA DESTE JUIZO PARA CONHECIMENTO DO PEDIDO
E M E N T AS
. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA PIS-PASEP. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO ONDE TRAMITOU O ARROLAMENTO.
1. Tendo havido arrolamento anterior, o Juízo competente para a análise do pedido de alvará judicial para levantamento de quantias referentes ao PIS é o mesmo do inventário.
2. Sentença cassada, com envio dos autos ao Juízo competente.
(Acórdão n.408137, 20090310244072APC, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2009, Publicado no DJE: 08/03/2010. Pág.: 201).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. COMPETÊNCIA.
É de competência exclusiva da Vara de Órfãos e Sucessões o conhecimento dos feitos relativos à sucessão causa mortis, nos termos do que dispõe o inciso i, do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Agravo conhecido e não provido.
(Acórdão n.317289, 20080020080439AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/08/2008, Publicado no DJE: 27/08/2008. Pág.: 112). (grifou-se).
II. DOS FATOS
Em 08 de novembro de 2011, faleceu XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público dos quadros do DETRAN/DF, matrícula nº XXXXXXF, portador da CNH nº XXXXXXXXXX – DETRAN/DF, e CPF