parecer
Parecer referente ao processo n° ...................
Interessado: Presidente da comissão de licitação.
Assunto: Consulta solicitada pelo Presidente da comissão de licitação sobre a possibilidade de se contratar via dispensa de processo licitatório, empresa para prestação de serviços de publicações no Diário Oficial de “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei.
Ementa: Direito Administrativo. Licitação. Dispensa de processo licitatório.
1) Relatório
Trata-se de consulta formulada pelo Presidente da comissão de licitação sobre a possibilidade de se contratar via dispensa de processo licitatório, serviços de publicações no Diário Oficial de “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei, referente ao processo n° 0006508, com base no Artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal 8666/93.
2) Fundamentação
O parecer desta Procuradoria tem por base consulta formulada pelo Presidente da comissão de licitação sobre a possibilidade de prosseguimento de processo licitatório para contratação via dispensa de processo licitatório, de serviços de publicações no Diário Oficial do Estado de “MINAS GERAIS” de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei. Inicialmente, salienta-se que a presente manifestação toma por base os elementos constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe até a presente data. Cabe à Procuradoria Geral do Município de Coromandel prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, sem adentrar em aspectos relativos à conveniência e