Parecer de Dispensa de Licitação
Processo nº:
Requerente: Departamento da Divisão de Serviços Gerais
Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, garrafão de 20 litros e copos de 200 ml
PARECER JURÍDICO
Senhor Presidente,
Vem a exame desta Procuradoria, o processo administrativo acima mencionado, iniciado em Memorando de nº 119/2012 do Departamento Administrativo deste Órgão, solicitando abertura de processo para contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, garrafão de 20 litros e copos de 200 ml para o exercício de 2013, conforme Termo de Referência, às fls. 02-04, já anexado ao processo com as devidas especificações.
Segundo a apuração feita no processo a justificativa para a compra é fundamental e de extrema importância, pois garantirá o fornecimento de água mineral no edifício sede do (...), e atenderá tantos os servidores quanto os visitantes deste órgão.
Foram coletadas propostas de preços de três empresas do ramo e juntados os documentos relativos à Regularidade Fiscal (art. 29, inciso I e IV, da Lei nº 8666/1993) das proponentes, conforme exigência disposta no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e no art. 47, da Lei Federal nº 8.212/1991, art. 27, da Lei Federal nº 8.036/1990 e art. 2º da Lei Federal nº 9.012/1995.
Consta dos autos, ainda, o Mapa de CLASSIFICAÇÃO de proposta expedido pelo Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 27. Bem como a informação da existência de disponibilidade orçamentária, às fls. 29, para a realização da despesa (Art. 7º, § 2º, III da Lei nº 8.666/93).
É o relatório.
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a