Parecer juridico dispensa de licitaçao
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2011-PMO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃO PARA ATENDER ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
I- DOS FATOS:
Esta Assessoria Jurídica foi instada a manifestar-se acerca da possibilidade da contratação do objeto supracitado para atendimento da Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura Municipal de Oiapoque mediante dispensa de licitação.
Diante da justificativa da Comissão Licitante solicita a autorização do Exmº Sr. Prefeito para que seja deferida a dispensa de licitação por entender que a urgência da aquisição do objeto supracitado é para evitar que alunos da rede pública municipal de ensino não fiquem sem esse complemento alimentar, o que poderia ocasionar desmaios, fraquezas, desinteresses nas aulas, entre outras conseqüências para alguns alunos.
Por tratar-se de contratação por dispensa há que manterem-se as condições previstas no na minuta do contrato, sem contudo alterar substancialmente o conteúdo de seu objeto. Conforme já consta anexo, foi informado e deverá ser respeitado as dotações orçamentárias para o corrente ano, conforme informado pelo departamento de contabilidade.
II- DO DIREITO:
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos Órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração