parcelamento 745 A CPC
Autos: 0000791-48.2014.5.12.0024
TUPER S/A, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move LAURI SEBASTIÃO BATISTA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer:
Em 20/07/2015, a Reclamada recebeu mandado de citação, penhora e avaliação, para pagamento ou garantia da execução, no valor de R$ 25.710,96 (vinte e cinco mil setecentos e dez reais e noventa e seis centavos).
Primeiramente, requer a conversão do depósito judicial em penhora, pois, conforme informado pela contadoria da Vara do Trabalho, o valor ainda não foi abatido do total do débito.
Neste sentido, permanece o débito no valor de R$ 19.508,24 (dezenove mil quinhentos e oito reais e vinte e quatro centavos).
Ultrapassada a questão supra, conforme é de conhecimento de todos, o Brasil enfrenta hoje um dos piores cenários dos últimos tempos em sua economia.
Infelizmente, com o mercado automobilístico em recessão, conforme diversas matérias divulgadas nos veículos de comunicação, a Executada vem sofrendo com problemas de fluxo de caixa e liquidez e por este motivo, não possui meios de arcar com a garantia do Juízo através do recolhimento do valor integral da condenação.
Considerando este cenário, a Executada não possui meios de efetuar o depósito judicial como garantia da execução no valor da condenação.
Como empresa idônea que é, a Executada em momento algum intenta se eximir de sua responsabilidade, muito menos deixar de pagar o que é de sua atribuição.
Por estes motivos, com fulcro no artigo 475 do Código de Processo Civil, a Executada apresenta o comprovante de pagamento de 30% do valor da execução - R$ 5.852,47 (cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), requerendo o parcelamento do saldo remanescente do débito em seis parcelas, cujos comprovantes de pagamento serão apresentados mensalmente nestes autos.
A título de argumentação, o parcelamento