Petição de parcelamento art. 745-A CPC
Processo nº. xxxxxx (RT)
Exequente/Reclamante: xxxxxx
Executado/Reclamada: xxxxx
xxxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, através de seus advogados abaixo assinados, expor para ao final requerer:
A empresa Requerente, ora Executada, tomou ciência da liquidação do débito por meio dos cálculos disponibilizado por esta Secretaria, no montante de R$ 5.543,85 (Cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Mister se faz registrar que a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, estabelece regras sobre a possibilidade de parcelamento da dívida. Assim, pode-se afirmar que a inovação estabelecida no artigo 745-A do CPC – Código de Processo Civil, relativa ao parcelamento da dívida, aplicar-se-á aos processos pendentes, desde que os embargos à execução não tenham sido oferecidos.
Preenchidas estas exigências, a empresa Executada tem direito ao deferimento do seu pedido que, se acolhido, permitirá o imediato levantamento, pela Exequente, da quantia depositada.
Assim sendo, em observância ao artigo 5º da Constituição Federal, cujo teor consagra o princípio da isonomia, com relação ao parcelamento da dívida, que poderá utilizar aquele procedimento, preenchidos todos os requisitos do art. 745-A, desde que não ofereça a impugnação prevista no art. 475-L, ambos do CPC.
Ademais, o que se pretende no caso em tela é o parcelamento da dívida, e não a realização de um acordo.
Desta forma, comprovando-se o depósito do percentual de 30% (trinta por cento) do valor executado, poderá a parte Executada requerer que seja admitido pagar o restante devido em até 06 (seis) parcelas mensais.
Trazemos á baila o posicionamento doutrinário, quanto ao assunto em referência:
“Trata-se, segundo a melhor doutrina, de uma espécie de moratória legal, porque, uma vez preenchidos os requisitos legais, o juiz estará obrigado a