Pedido de Parcelamento do Débito - Execução JEC - art. 745-A, CPC
Ação de Execução
Proc. nº****
Exequente: *****
Executada: *
*, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ (MF) sob o nº. *, estabelecida na (endereço completo, cidade), neste ato representa por sua sócia proprietária que abaixo subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para formular REQUERIMENTO DE PARCELMENTO DA DÍVIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 745-A DO CPC.
I-) DO OBJETIVO
Visa a presente o exercício do direito potestativo conferido pela Lei 11.382/06 ao executado, mediante a demonstração da satisfação de seus requisitos.
Estabelece o preceito em questão:
“Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
2-) DA DEMONSTRAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO.
Em exegese do dispositivo antes reproduzido, aponta a doutrina cinco requisitos para o exercício do direito por ele instituído, a saber: a) SUJEITO AO PRAZO FIXADO PARA EMBARGOS; B) REQUERIMENTO DO EXECUTADO;. C) RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE; D) DEPÓITO EM JUÍZO DE 30% DO VALOR EM EXECUÇÃO; E) PAGAMENTO DO SALDO EM PARCELAS MENSAIS.
2.1-) DO ATENDIMENTO DO PRAZO
O prazo para o requerimento é idêntico ao dos embargos e conta-se do dia seguinte ao da juntada do mandado de citação.
2.2-) DO REQUERIMENTO
Não se trata propriamente de requerimento (ato postulatório), mas apenas de declaração que concretiza o