Aplicabilidade na Execução Trabalhista da Moratória Legal
Turma 30
Professor Antero Arantes Martins
Aluna: RENATA JARRETA DE OLIVEIRA
Aplicabilidade na Execução Trabalhista da Moratória Legal
I - INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre a aplicação do artigo 745 – A do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, sua legalidade; entendimento doutrinário; aplicabilidade e jurisprudência.
O artigo 745 – A do Código de Processo Civil, foi incluído no Capítulo dos Embargos à Execução, no Código de Processo Civil, dando mais uma possibilidade ao devedor de quitar sua dívida, de uma forma menos onerosa; de forma parcelada; reconhecendo a dívida, sem discutir a mesma em Defesa (Embargos à Execução).
Vejamos o que determina o artigo 745 – A do CPC, a seguir:
Artigo 745 – A. “No prazo para Embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Artigo acrescentado pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006 – DOU 07/12/2006).
§ 1º Sendo a proposta deferida pelo Juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
§ 2º O não pagamento de qualquer das prestações, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de Embargos.”
II - DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 745–A DO CPC NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Após a inclusão do artigo 745 – A do CPC, vêm as empresas reclamadas pedir a aplicação de tal artigo na Execução Trabalhista.
A inovação introduzida pelo artigo