DIR. TRIBUTÁRIO AULA 08
– TEORIA COMPLETA E QUESTÕES COMENTADAS – TURMA 5
PROFESSOR EDVALDO NILO
CURSO REGULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA A
RECEITA FEDERAL – 5° TURMA – TEORIA COMPLETA
E QUESTÕES COMENTADAS – AULA 8 – (PARTE 1)
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. (PARTE 2)
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Olá, chegamos a nossa aula 8.
Então, vamos lá.
1. TEORIA GERAL DA SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É certo que, na maioria das vezes, as questões de concursos públicos fazem a cobrança da literalidade dos arts. 151, 156 e 175 do
CTN, tentando apenas saber do candidato o aprendizado memorizado destas normas jurídicas. Por isso, vamos iniciar este tema tentando apenas memorizar tais hipóteses.
São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
(art. 151, do CTN):
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Moratória;
Depósito do seu montante integral;
Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Parcelamento.
A doutrina utiliza das seguintes fórmulas escritas para tentar auxiliar na memorização:
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“MODERECOPA” (Moratória, Depósito, Reclamação, Concessão de medida liminar e Parcelamento); ou
“PARCE MORDE RELA” (Parcelamento, Moratória, Depósito,
Recurso, Liminar e Antecipação de tutela).
A ESAF no concurso para o MF/2009: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto: (a) a moratória; (b) a transação; (c) o parcelamento; (d) a concessão de medida liminar em mandado de segurança; (e) as reclamações e os recursos, nos termos das leis
Prof.: Edvaldo Nilo
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CURSO REGULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO P/ A RECEITA FEDERAL
– TEORIA COMPLETA E QUESTÕES COMENTADAS – TURMA 5