Paraestatais
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE EXTERNA DA DISCIPLINA
ENTIDADES PARAESTATAIS
MARIANA CARVALHO DA COSTA
A02
GOIÂNIA – GO
MARÇO – 2013
SUMÁRIO
1. PARAESTATAIS.......................................................................................2
1.2. CONCEITO..............................................................................................2
1.3. HISTÓRICO.............................................................................................3
1.4. PRINCIPAIS CARACTERISTICAS.........................................................3
1.5. ESPÉCIES...............................................................................................4
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS...........................................................5
1. PARAESTATAIS
2.1. Conceito
O conceito de Entidades Paraestatais muito se diverge de autor para autor. No entanto, adotei para este trabalho a definição de Hely Lopes Meirelles que traz que “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou jurídico público, mas não exclusivos do Estado”.
Alguns Doutrinadores defendem que elas encontram-se na Administração Direta. Entretanto, Hely Meirelles defende que são entes que cooperam com o Estado, desempenhando atividades administrativas de interesse público sem finalidade lucrativa. Como o próprio nome diz, “Paraestatais”. Tais entidades fazem parte do Terceiro Setor¹, mas não fazem parte da Administração Pública. Isso é, elas não atuam com submissão à Administração Pública, mas desenvolvem atividades para atender a necessidade, tanto de assistência quanto educacionais, de algumas categorias profissionais ou atividades e esses colaboram com a sua manutenção e conservação por meio contribuições.
2.2.