entidades paraestatais
Características das entidades Paraestatais:
Grupo de pessoas jurídicas de direito privado;
Prestam serviço de interesse público sem visar obtenção de lucro;
Exercem atividades de interesse público/ social, mas não exclusivas do estado;
OBS: Não prestam atividades públicas, mas sim privadas de INTERESSE PÚBLICO.
As paraestatais compõe o chamado TERCEIRO SETOR, pois fica entre a iniciativa privada e a administração pública.
São dividas em:
1 – SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e instituída por lei.
O seu objeto é uma atividade social voltada para utilidade pública, o assistencialismo e até para a profissionalização.
Podem ter qualquer tipo de forma civil, ou seja, podem ser fundações privadas, associações privadas etc.
PATRIMONIO: O patrimônio pode ser tanto público como privado. Ou seja, pode advir do repasse de verbas públicas ou também do pagamento de contribuições sociais. Portanto, se submetem a fiscalização pelo TCU.
Os empregados possuem vínculos trabalhistas (CELETISTA).
LICITAÇÃO: Não se sujeitam a licitação, porém criam regimento próprio que prevê a utilização das verbas públicas na compra de bens e contratação de serviços.
Exemplo: as entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE.
2 – ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: Pessoa Jurídica de direito privado qualificada como organização social pelo poder Executivo, que presta serviço público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação e proteção ao meio ambiente, cultura e à saúde.
QUALIFICAÇÃO: O ato de qualificar a pessoa jurídica como Organização social pelo poder executivo, ainda que esta preencha os requisitos, é discricionário.
DESQUALIFICAÇÃO: Pode também ser desqualificada e voltar a ser uma pessoa jurídica de direito privado comum, em caso de descumprimento do contrato de gestão.
VÍNCULO: CONTRATO DE