Entidade Paraestatal
Primeiramente vamos definir o que seria a palavra ‘Paraestatais’: Poderíamos definir que é algo junto ao Estado, ao lado do Estado, paralelo ao Estado, Ou seja, entidades paraestatais seriam aquelas pessoas jurídicas que caminham ao lado do Estado que estão determinadas em lei para realização de serviços de interesse publico com o controle e as normas que dispõe o estado. Mais salientando que não são submissas à administração pública, seu patrimônio pode ser público ou misto e se de interesse coletivo podem se Promover o desenvolvimento pelo Estado. Em relação ao regime dos funcionários, se trata de concurso publico para haver uma contratação dos funcionários.
As entidades paraestatais estão localizadas no terceiro setor porque não se tratam do estado e nem de atividade privada lucrativa, tratam-se de atividades de interesse coletivo protegendo os valores da ordem pública.
Setores da Sociedade
• 1º Setor – Estado
• 2º Setor - Iniciativa privada com fins lucrativos
• 3º Setor - Iniciativa privada sem fins lucrativos
Relações
Segundo a lei 8.666/83, o artigo 17 diz que para compras, obras e serviços gerais, as entidades paraestatais,estão sujeitas as licitações sendo apenas descartadas nos seguintes casos:
“((a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.”
Em relação com a