Trabalho Entidades Paraestatais
São essas as entidades paraestatais que à luz dos esclarecimentos de Maria Sylvia Di Pietro e de Celso Antônio Bandeira de Mello podem ser definidas como entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, que exercem atividades do interesse público, mas não são exclusivas do Estado, recebendo fomento do poder público, integrando, portanto, o chamado terceiro setor.
O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.
Diante do conceito, são quatro as entidades paraestatais que estão enquadradas, sendo elas os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio.
Os serviços sociais autônomos tem como objeto uma atividade social, sem fins lucrativos, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. São pessoas jurídicas privadas e embora não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei e são mantidas por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. São exemplos, o SESI, SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE entre outros.
As organizações sociais estão qualificas e definidas na Lei 9.637/98 em que pelo Poder Executivo são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Estas são as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública para