direito
Conceito
Administração Pública é uma área do direito que abrange um conjunto de agentes e órgãos do Estado, afim de estabelecer à realização de seus serviços, com o proposito de atender à satisfação das necessidades coletivas. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa como dirigir, governar, gerir serviços públicos , etc..
Emface da legislação em vigor, a Administração Pública apresenta-se da seguinte maneira:
1- Administração Direta ou Centralizada: são os órgãos do poder executivo. No âmbito federal engloba a presidendia da republica e ministros. No âmbito estadual, constitui-se do Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado. No município, do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais.
2- Administração Indireta ou Descentralizada:
A Administração Indireta ou Descentralizada é aquela atividade administrativa, em que o Estado descentraliza o desempenho da atividade para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado. Segundo artigo 37 da constituição federal, somente pro lei especifica poderá ser criada a autarquia ou autorizada instituição empresa publica, sociedade de economia mista e fundação. 1- Autarquias: e uma pessoa jurídica de direito publico, assim como a união, é como se fosse o prolongamento do poder publico. Uma
2- Empresas Públicas
3- Sociedades de Economia Mista
4- Fundações
AUTARQUIAS
Autarquia é a forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
À autarquia, geralmente, são indicados serviços que requeiram maior especialização e, consequentemente, organização adequada, autonomia de gestão e pessoal técnico especializado.
Conceito
Autarquia é o serviço autônomo,