Paradigmas, historiografia critica e direito moderno
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É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão cultural de ideias, práticas normativas e instituições implica a reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora. A obra cuida de breve introdução histórico-crítica acerca de alguns momentos do Direito no Brasil. Contextualizando, por meio da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão de nossa cultura jurídica tradicional, apontando para a construção de nova historicidade no Direito. Com isso, estudiosos e profissionais têm diante de si a oportunidade de entender melhor a sua ferramenta de trabalho e atuar no dia a dia em condições bastante satisfatórias.
2. PARADIGMAS, HISTORIOGRAFIA CRÍTICA E DIREITO MODERNO HISTORICIDADE CRÍTICA E DIREITO MODERNO É de extrema importância rever as relações entre a História e o Direito: visão crítica para dissociar-se de uma historicidade jurídica comprometida com o formalismo, autoritarismo. HISTÓRIA: Segundo Antônio Carlos Wolkmer, a história, como área de investigação autônoma e com características próprias pode ser vislumbrada como "a sucessão temporal dos atos humanos dinamicamente relacionados com a natureza e a sociedade". José Reinaldo de Lima Lopes (2005, p. 18) assevera que "como o direito, a história pode cumprir, nos momentos de mudança, um papel legitimado do status quo, um papel restaurador e reacionário, ou ainda um papel