História direito
A história é fruto do trabalho sedimentado pelo ser humano. Dessa forma, ela acontece no tempo e no espaço de maneiras diferentes, uma vez que cada sociedade e indivíduos desenvolvem-se de modos distintos. Ela envolve, portanto, elementos complexos e dinâmicos que constituem as fontes do conhecimento histórico. Todavia, alguns desses elementos foram esquecidos ou desvalorizados e, paralelamente, houve a formação de uma “História oficial”. Essa seria uma descrição do passado com vistas à justificação do presente, mas, muitas vezes, isenta de análise crítica dos fatos. Em contraponto a esta História tradicional, surge proposta de formulação de uma História “alternativa”, que, ao contrário daquela, propõe uma recriação da realidade vigente. Essa nova corrente, que encontra seu máximo defensor em Peter Burke, parte da idéia de que “tudo tem uma história” e valoriza as atividades humanas, até mesmo em seus aspectos mais banais. Com isso, pretende-se, na verdade, valorizar todos os acontecimentos, e não somente aqueles já consagrados pela história “oficial”. Propõe-se a preocupação com mudanças em nível social e econômico. Além disso, a nova forma de fazer história não partiria da perspectiva dominante sobre a qual está assentada a escola tradicional, mas sim de novas bases e pontos de vista distintos, apossando-se de fontes não-tradicionais como a memória oral, a iconografia, fontes literárias; abandonando-se, portanto, o ideal de objetividade tão presente na história “oficial”, uma vez que a compreensão da realidade em si não é um dado objetivo. O homem latino-americano, que até o dado momento, tem sua historicidade escrita, principalmente, sob o prisma do europeu dominador que aqui esteve e colonizou, explorou, deve emancipar-se dessa situação de opressão e dependência. Ele deve ser estimulado reinterpretar os fatos passados e ser o sujeito responsável de sua própria história que deve ser (re)criadora,