Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno
Elis Wendpap
Resumo: O presente trabalho objetiva apresentar uma breve análise do histórico do positivismo jurídico, a partir da leitura da obra de Norberto Bobbio “Positivismo Jurídico”, de 1960-1961. Referida obra não sofreu atualizações de conteúdo vez que, como coloca o autor, “apesar de toda água que se passou sob as pontes do positivismo jurídico, os pilares centrais resistiram”[1]. Preferiu-se o enfoque no histórico à doutrina do positivismo jurídico em si em razão da necessidade de conhecimento do embasamento que originou o positivismo jurídico, já que decorrente de uma seqüência de acontecimentos ocorridos ao longo da história (com enfoque à formação do Estado Moderno), sendo impossível analisá-lo, portanto, apartado desse aparato histórico. Referida análise tem importante espaço no atual contexto em que se fala de pós-positivismo, pouco se verificando da construção do positivismo em si. Essa abordagem histórica é, também, essencial à compreensão de demais textos do autor, tais como a “Teoria da Norma Jurídica” e a “Teoria Geral do Direito”. Para o presente trabalho, considera-se como Estado Moderno a forma de organização de poder na qual houve centralização do poder (monopólio), concomitante com a afirmação dos territórios europeus. “A história do surgimento do Estado moderno é a história desta tensão: do sistema policêntrico e complexo dos senhorios de origem feudal se chega ao Estado territorial concentrado e unitário através da chamada racionalização da gestão do poder e da própria organização política importa pela evolução das condições históricas materiais”[2]. Esse é o período em que ocorreram as discussões na seqüência ilustradas e que compreendem o próprio fundamento de legitimidade do Estado Moderno.
Palavras-chave: Norberto Bobbio, positivismo jurídico, pós-positivismo
Sumário: 1. Direito natural e direito