Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno
Sumário: I.Questões paradigmáticas
2.Historiografia jurídica tradicional: marcos na historicidade do direito.
para se repensar a história~ natureza e função~ 3.Novos
1. Questões paradigmáticas para se repensar a história
Examinar e problematizar as relações entre a História e o Direito reveste-se hoje da maior importância, principalmente quando se tem em conta a percepção da normatividade extraída de um determinado contexto histórico definido como experiência pretérita que conscientiza e liberta o presente. Naturalmente esta preocupação dissocia-se de uma historicidade ao jurídico, marcada por toda uma tradição teórico-empírica assentada em proposições revesti das pela força da continuidade, previsibilidade; formalismo e linearidade. Mas, para se alcançar uma nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão de idéias, pensamento e instituições, faz-se necessário apurar uma distinção das especificidades inerentes a cada campo científico, do que seja História, do que seja Direito, bem como o sentido e a função de uma interpretação que se reveste do viés tradicional ou crítico.
Antes de tratar de questões relativas à vinculação mais direta da historiografia, historicidade e história ao Direito, passamos a considerar a
História como área de investigação. com autonomia e características próprias. Neste sentido, a História pode ser visualizada como a sucessão temporal dos atos humanc,i; dinamicamente relacionados com a natureza e
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Antonio Carlos Wolkmer é professor titular de "História das Instituições Jurídicas"nos cursos de graduação e,pós-graduação em Direito na Universidade
Federal de Santa
Catarina. Doutor em Direito e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
(RJ). Professor de "Metodologia Jurídica" do IBEJ/PR e pesquisador do CNPq.
R. Fac. Direito, Curitiba, a.28, n28,
1994/95, p.55-67
Doutrina
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