Para que serve o direito penal?
A finalidade do Direito Penal não é uma questão simples de ser resolvida, exigindo a análise de alguns outros aspectos para que se chegue a um parecer paralelo ao seu verdadeiro valor ante a sociedade. O racionalismo humano fez com que o homem fosse capaz de criar uma sociedade e elevá-la a um nível de complexidade tal qual se tem hoje. No princípio, ele entendeu que o poder era um instrumento de dominação, e a liberdade (também sua característica típica), possibilitou que ele desejasse e lutasse para alcançar esse poder, surgindo então os primeiros conflitos. Para gerar um equilíbrio social, segundo Hobbes, surgiu a sociedade, evitando a guerra de todos contra todos, já que o homem havia se tornado o lobo do homem. As sociedades não-humanas não precisam de um controle social, já que são regidas pelo determinismo biológico. Porém, as sociedades humanas, formadas por sujeitos essencialmente livres, precisavam de um controle social. O Direito surge então, como a última barreira que se ergue para o controle social, com o intuito de regular os comportamentos e adequá-los a um padrão previamente determinado a fim de harmonizar a convivência dos indivíduos. De forma simplificada, o direito penal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais e atribui às respectivas sanções. O seu objetivo mais afamado é a proteção dos bens jurídicos fundamentais, e de fato, não se pode negar que a tutela de um bem jurídico e a criminalização da conduta nele descrita é uma função fundamental do Direito Penal, entretanto, não se pode considerar como sendo o seu único objetivo ou sua principal missão. O controle social também é um importante papel do direito penal, e muitos juristas consideram o seu caráter preventivo como sua principal finalidade. No entanto, o direito não é a única nem a mais importante expressão do