Pacto internacional direitos humanos
No trespassar deste século, debateu-se muito sobre a soberania e autonomia absoluta dos Estados, pois a internacionalização dos direitos humanos vem a comprometer esse autoritarismo, submetendo o Estado à fiscalização da comunidade internacional. Assim, interesses que os Estados julgavam antes particulares atingem o âmbito internacional, acarretando a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle dos direitos humanos fundamentais. Basta lembrar a carta da ONU de 1945 e a Declaração Universal de 1948, que fixam o elenco dos direitos e liberdades que os Estados-partes devem garantir à sua população.
Contudo, a Declaração Universal não tem força jurídica obrigatória, isto é, vinculante; sendo assim, não poderia assegurar o reconhecimento e a proteção efetiva dos direitos nela previstos. Após uma larga discussão, entendeu-se que à Declaração, deveriam se aliar alguns tratados e pactos, tendo isso, como conseqüência, a feição vinculante dos termos assegurados pela Declaração para todos os Estados-partes. Esse processo durou alguns anos e resultou na instituição de dois tratados distintos: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O Pacto, seus direitos e seus deveres
O Pacto dos Direitos Civis e Políticos começou a ser formulado em 1949 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, mas foi concluído apenas em 1966. Com o Pacto pronto, restava obter o número de ratificações necessárias para sua entrada em vigor, o que só aconteceu em 1976. Esse pacto não só reconhece uma série de direitos e deveres da Declaração Universal, com maior detalhamento, como ainda estende esse elenco, tornando-se mais extenso que ela própria.
O Pacto pode ser dividido, quanto à disposição dos artigos, em duas seções. A primeira elenca uma série de direitos fundamentais, restritos à esfera civil - política, direitos estes que se denominam de primeira geração, e a segunda seção