DIREITOS HUMANOS
Valério Mazzuoli
A matéria aqui não tem nada a haver com os direitos fundamentais, mas sim o direito de proteção a pessoa no plano internacional.
A proteção dos direitos humanos é baseada em sistemas.
Hoje temos 2 tipos de sistemas de proteção.
1º Tipo é o Sistema Global de Direitos Humanos – é o sistema da ONU e inclui: - a carta da ONU de 1945; - a declaração universal dos direitos humanos – DUDH – de 1948; - o pacto internacional dos direitos civis e políticos – PIDCP; - o pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais – PIDESC.
2º Tipo são os Sistemas Regionais de Direitos Humanos - Sistema europeu – é o mais completo, só cai para Magistratura do TRT; - Sistema Africano; - Sistema Asiático;
- Sistema Interamericano – é assim chamado para não confundir com o sistema dos EUA, mas sim para todo o continente, é chamado também de sistema da OEA.
DIFERENÇAS CONCEITUAIS
DIREITOS DO HOMEM – é uma expressão de cunho jus naturalista, que CONOTA AQUELES DIREITOS NÃO POSITIVADOS quer nos textos constitucionais, quer nas legislações internas dos países ou quer no plano internacional. Ex.: direito de oposição ou de resistência é um direito do homem ainda não positivado.
DIREITOS FUNDAMENTAIS – é uma expressão que conota direitos domésticos de cunho constitucional, é o direito do homem que está escrito, que está na legislação interna.
DIREITOS HUMANOS – é uma expressão que conota direitos internacionais positivados.
Qual diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são menos amplos que os direitos humanos, isso ocorre pois os direitos fundamentais podem ser restringido, já os direitos humanos não podem ser restringidos.
CARACTERÍSTICAS CONTEMPORANEAS DOS DIREITOS HUMANOS
HISTORICIDADE – os direitos humanos são históricos, pois são construídos pela convivência coletiva, que teve origem nos direitos civis e políticos – 1ª geração – se desenvolveram como direitos econômico, sociais e