Direitos Humanos
a) Primeiros Precedentes do processo de internacionalização dos direitos humanos – o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.
Sempre se mostrou intensa a polêmica sobre a natureza dos direitos humanos, se eles são naturais e inatos, direitos positivos, direitos históricos ou direitos que derivam de determinado sistema moral. Tal polêmica ainda hoje é bastante intensa. O presente trabalho defende a historicidade dos direitos humanitários, na medida em que estes não são um dado, mas construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Na lição de Norberto Bobbio, os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos) para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais. Preleciona ainda Bobbio que, não obstante a importância do debate a respeito do fundamento dos direitos humanos, o maior problema hoje “não é mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los”.
Os primeiros marcos do processo de internacionalização dos direitos humanos foram o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho. Foi necessário uma nova definição do âmbito e o alcance do tradicional conceito de soberania estatal, a fim de permitir o advento dos direitos humanos como questão de legítimo interesse internacional. Foi preciso, ainda, a redefinição do status do indivíduo no cenário internacional, para que se tornasse o verdadeiro sujeito de direito internacional.
Direito Humanitário é o direito que se aplica na hipótese de guerra, a fim de limitar a atuação do Estado e assegurar a observância de direitos fundamentais. A proteção humanitária se destina, em casos de guerra, a militares postos fora de combate (feridos, doentes, náufragos, presioneiros) e à população civil. A Liga das Nações foi criada após a Primeira Guerra Mundial,