FARC - RESUMO
Genebra – estabelece tratados que formam a base do DICA
1. “O Direito Internacional Humanitário é o conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária, especificamente destinado a ser aplicado nos conflitos armados, internacionais ou não-internacionais, e que limita, por razões humanitárias, o direito das Partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, ou que protege as pessoas e os bens afetados, ou que possam ser afetados pelo conflito.” (Christophe Swinarski, 1996)
2. Desta forma, como se pode verificar pelo exposto acima a função do DICA é regulamentar o direito de guerra – jus in bello – o que não se confunde com a limitação ou proibição do direito de recorrer a guerra – jus ad bellum.
DICA – “O Direito Internacional Humanitário é o conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária, especificamente destinado a ser aplicado nos conflitos armados, internacionais ou não-internacionais, e que limita, por razões humanitárias, o direito das Partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, ou que protege as pessoas e os bens afetados, ou que possam ser afetados pelo conflito.” (Christophe Swinarski, 1996)
LEIS:
1. Pessoas que estejam fora de combate ou que não desejam participar diretamente nas hostilidades devem ter suas vidas, integridade moral e física preservadas (FARC DISRESPEITA). Sob todas as circunstâncias devem ser protegidas e tratadas de maneira humana sem distinção.
2. É proibido matar ou ferir um inimigo que se renda ou esteja fora de combate.
3. Os feridos ou doentes devem ser acolhidos e tratados pela parte do conflito que os tiver sob seu poder. A