Direito Internacional
Alci Marcus Ribeiro Borges
RESUMO: O presente texto faz considerações sobre a consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos como disciplina jurídica autônoma, apresentando seus antecedentes históricos, suas bases fundantes, conceito e finalidades. Tece considerações ainda sobre seu conteúdo e composição normativa, destacando especialmente a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, os grandes Pactos Internacionais e as Convenções Internacionais de
Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Internacional dos Direitos Humanos, antecedentes históricos, conceito, finalidades e composição.
Antecedentes históricos.
O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a
Organização Internacional do Trabalho. [01]
O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites, nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, indicando, assim, o caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.
A Liga das Nações, porque, além de buscar a promoção da paz e da cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica, disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as condições de trabalho no âmbito internacional, também constitui fonte histórica importante do processo de internacionalização dos direitos humanos, eis que, desde sua fundação, em 1919, promulgou centenas de convenções
internacionais