Os Três Poderes do Estado
Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmera dos Deputados e Senado Federal. Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos vereadores). Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, fiscalizar, entre outras atribuições.
No Brasil, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.
Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo, e o monarca, o qual geralmente é rei, e que assume a função de chefiar o estado, em algumas monarquias, o próprio monarca assume as duas funções. O Poder executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República: a esfera estadual representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros do estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração a Lei. Para solucionar estas