Trabalho TGE Azul
O Estado é a pessoa jurídica territorial soberana formada pela sociedade e constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano.
Ao ser constituído aos poucos, o estado ficou vulnerável aos problemas sociais que decorreram na sociedade devido á falta de mecanismos que regulamentam determinados problemas sociais. Diante dessa vulnerabilidade, o Estado identificou a necessidade de atribuir suas funções a fim de facilitar e dar mais eficácia administração pública.
Sendo assim a divisão de poder do Estado foi dividida em três órgãos distintos:
Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, uma divisão funcional do poder de soberania pelos quais se manifesta na sua plenitude: um elabora a lei (Poder Legislativo), o outro que se encarrega de sua execução (Poder Executivo) e o terceiro (Poder Judiciário) que soluciona os conflitos, pronuncia o direito e assegura a realização da justiça.
O poder de soberania é uno e indivisível e se manifesta através de três órgãos estatais e formalmente separados, e desses três órgãos decorrem três categorias diversas de manifestação típica do poder soberano, dessa forma o Estado é a organização da soberania e o governo é a própria soberania em ação.
Portanto o poder é um só, uno e indivisível e não pode haver duas ou mais soberanias dentro de um mesmo Estado, mas pode haver órgãos diversos de manifestação do poder de soberania e cada órgão dentro da sua esfera de ação exerce a totalidade do poder soberano, ou seja, cada ato do governo manifestado por um dos três órgãos representa uma manifestação completa do poder.
A partir disso podemos entender que o Estado manifesta sua vontade, seu poder, através desses três órgãos que compõem a sua unidade e cada um dos três