Os três poderes do estado
MATÉRIA: FILOSOFIA
ALUNO: INÊS FERNANDES MINUCELO, 2º TMA – No 16.
PODER EXECUTIVO
No estudo ciência política o ramo executivo do governo é a única autoridade e responsabilidade para a administração diária da burocracia do Estado. A divisão de poder em diferentes ramos do governo é fundamental para a ideia democrática da separação de poderes.
Em muitos países o termo "governo" conota apenas o ramo executivo. No entanto, esta ambiguidade não consegue diferenciar entre formas de governo despótica e democrática. Nos sistemas autoritários (como uma ditadura ou monarquia absoluta, onde os diferentes poderes do governo são assumidos por uma única pessoa), o ramo executivo deixa de existir, pois não existe qualquer outro ramo separado com o qual partilhar iguais poderes governamentais.
A separação do poder do sistema de poderes é projetada para distribuir autoridade afastada do poder executivo - uma tentativa de preservar liberdade individual, em resposta à liderança tirânica ao longo da história. O executivo não é suposto para fazer leis (o papel da Legislatura), ou interpretá-las (o papel do judiciário). O papel do executivo é o de fazer cumprir a lei, tal como escrito pela Legislatura e interpretado pelo sistema judicial.
Existem dois papéis que a direção superior do Poder Executivo cumpre a de chefe de Estado, e chefe de Governo. A estrutura organizacional do Executivo vai determinar a relação entre o chefe de Estado e de Governo, respectivamente. O Poder Executivo também realiza leis.
PODER LEGISLATIVO
Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: * um parlamento em nível nacional; * parlamentos dos estados