cursando ensino superior
Setembro – 2013
“HABEAS CORPUS”
Trabalho apresentado para avaliação da disciplina de Processo Penal do curso de Direito, turno vespertino.
Setembro – 2013
Origem
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada, conhecida por interdictum de libero homine exhibendo.
A origem mais apontada por diversos autores é a Magna Carta, que por opressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 de junho de 1215, nos campos de Runnymed, na Inglaterra.
Como aponta Pinto Ferreira:
O habeas corpus nasceu historicamente como uma necessidade de contenção do poder e do arbítrio. Os países civilizados adotam-no como regra, pois a ordem do habeas corpus significa, em essência, uma limitação às diversas formas de autoritarismo.
Sob o domínio de Carlos I, que pretendia governar sem leis e sem nobreza, a campanha dos ingleses pela liberdade recomeçou. Detestado por seu autoritarismo e arbitrariedade, chegou a impor certo imposto geral e sistemático, denominado ship mony, o que desencadeou uma série de protestos da nobreza, repelidos com violência e prisões ilegais. Essa situação perdurou até o movimento de oposição determinou mais tarde a chamada Pettion of Rights (Petição de Direitos), uma declaração formal reafirmada às liberdades públicas fundamentais e o respeito às leis de habeas corpus: “We must vindicate our ancient liberties, we musreforce the laws made by our ancestors”.
O rei viu-se forçado, afinal, a dar seu consentimento expresso à Petição, em 7 de junho de 1628, o que foi uma grande conquista em defesa dos direitos individuais. Mesmo depois da Petição de Direitos, contudo, as ordens de habeas corpus eram denegadas a todo o momento ou, o que era anda pior, simplesmente desobedecidas.
As reivindicações