Os três planos do negócio jurídico
Os negócios jurídicos são atos jurídicos constituídos por uma ou mais manifestações de vontade, com a intenção de alcançar efeitos sob a tutela do Direito conforme a manifestação da vontade do declarante. É um ato voluntário intencional e por isso ato finalista.
É de fundamental importância conhecer os elementos gerais que são necessários para constituir o negócio jurídico. Estes por sua vez são respectivamente: manifestação de vontade, agente emissor da vontade, objeto e forma. Cada um desses fatores existenciais conferem validade e eficácia aos elementos constitutivos do negócio jurídico.
O estudo do negócio jurídico, como ato em que a vontade das partes tem o poder direcionar, controlar os efeitos do negócio, seu conteúdo, os direitos e deveres dele decorrentes, deve ser feito com base na análise de três planos: plano de existência, plano de validade e plano de eficácia. O objetivo deste trabalho é explicitar de forma concisa cada um dos requisitos deste ato jurídico, estes elementos compõem sua estrutura, no qual a ausência de um deles determina a inexistência do negócio jurídico.
DESENVOLVIMENTO
O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade autorregulada, no qual uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica visando determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem desrespeitar os limites legais.
Plano de existência
Nesse plano estariam os pressupostos essenciais para a caracterização de um negócio jurídico, ou seja, os elementos mínimos que constituem o suporte fático do negócio jurídico e sem esses elementos o negócio jurídico é inexistente. O negócio jurídico não surge do nada, exigindo-se para que seja considerado