Negocio Juridico
Existência, Validade e Eficácia
Introdução
Fato jurídico é a nomeação para qualquer fato no mundo real que incida na norma jurídica. A partir do momento em que entra no ramo do direito ele começa a produzir efeitos jurídicos possuindo a partir dai eficácia jurídica.
O fato jurídico é examinado em dois planos: primeiro averigua se existem elementos para sua existência (plano da existência) e depois se o mesmo produz efeitos (plano da eficácia). Esses planos não servem apenas para examinar o fato jurídico, mas também o negocio jurídico, porem não é tão simples devido a sua classificação de "caso especial do fato jurídico". No seu caso seus efeitos são dependentes e o direito só realiza a atribuição se a declaração seja valida, criando assim hm novo plano, o da validade.
Negocio jurídico só é realizado após a conclusão dos três planos. No negocio jurídico existência, validade e eficácia não são sinônimas. A lei exige alguns requisitos para o mesmo ter qualidade, tais como: disposição licita, forma prescrita entre outros. Para ser eficaz, por exemplo, um testamento, é necessário a morte para dar eficácia ao mesmo.
Concluindo que o negocio jurídico é plenamente realizado após sua passagem pelos planos da existência e validade alcançando o da eficácia.
§ 1º
Elementos de existência, requisitos da validade e fatores da eficácia.
No negocio jurídico encontramos três elementos sendo eles essenciais (os quais sem ele o ato não existe), naturais (conseqüência do próprio ato) e acidentais (estipulações que se adicionam ao ato para modificar uma ou varias conseqüências naturais).
No ramo do direito é encontrado diversos autores onde cada um expressa sua visão do negocio jurídico, sendo assim inexistente, na doutrina, um único conceito de negocio