Plano de existencia do negocio juridico
Planos do negócio jurídico
No estudo dos fatos jurídicos (sentido amplo) um tema interessante e que revela boa lógica doutrinária é o estudo dos planos do negócio jurídico.
Inicialmente cabe esclarecer que o negócio jurídico é espécie de fato jurídico que contém elemento volitivo, conteúdo lícito e um intuito das partes com uma finalidade especifica. Os fatos jurídicos são o gênero das espécies fato jurídico em sentido estrito, ato-fato jurídico e ações humanas. Esta última espécie é composta pelas sub-espécies ato ilícito e ato jurídico.
Por sua vez os atos jurídicos se dividem em: ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
O negócio jurídico traduz uma declaração de vontade, emitida segundo a regra da autonomia privada de vontade pela qual o sujeito pretende atingir determinados efeitos jurídicos escolhidos, diferentemente do que ocorre com o ato jurídico em sentido estrito, em que há um comportamento humano voluntário e consciente mas que não é dirigido para a produção de determinado efeito jurídico, na medida em que a produção de tais efeitos é legalmente prevista. Ou seja, no ato em sentido estrito não há escolha dos efeitos decorrentes de sua prática, a conduta não é realizada em busca do efeito.
Logo, o negócio jurídico “é o âmbito da autonomia privada, de forma que os sujeitos de direito podem auto-regular, nos limites legais, seus interesses particulares” (Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileito. Vol. 1. p. 370).
Assim, estudando a estrutura da autonomia privada, Pontes de Miranda entendeu que os negócios jurídicos podem ser divididos em três planos de análise, sendo que um seria pressuposto lógico do seguinte e na falta do anterior restaria prejudicada a existência/validade/eficácia do plano posterior.
O estudo do negócio jurídico fica sujeito a uma escalada lógica progressiva, sendo que em cada estágio há vários elementos ou requisitos a serem satisfeitos,